“A inclusão dos produtores de cana-de-açúcar no Renovabio é uma grande conquista e vitória do setor produtivo que passa a ter direito de ter sua participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios)”, afirma o presidente da União Nordestina dos Plantadores de Cana (Unida), Pedro Campos Neto. Ele faz referência a Lei 15.082/24 que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível a participação nas receitas de CBios. Antes da sanção da Lei a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol.
O dirigente canavieiro lembra que o apoio de várias entidades foi fundamental para que o acordo fosse fechado com as usinas, assim como o papel de grande articulador do autor do Projeto de Lei 3149/20 que deu origem a Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “É o momento de comemorar essa grande conquista, mas, também de agradecer o apoio e parceria que tivemos da Feplana, Unica, CNA, BioEnergiaBrasil, SindaçúcarAL, Sindaçúcar PE e Sindálcool, além do apoio do Senador da República, Efraim Filho, que sempre defendeu esse nosso pleito, sendo o autor do PL e relator da matéria no Senado”, afirmou Pedro Campos Neto.
Além de incluir os produtores no Renovabio, a nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão. Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.