O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quinta-feira, 5 de março de 2026, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que restringe a compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro. Com placar parcial de 3 a 1 pela inconstitucionalidade, o processo foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. A retomada está prevista para quarta-feira, 11 de março de 2026.
Detalhes do julgamento
O julgamento ocorreu no plenário do STF e envolveu discussões sobre a validade da lei editada durante a ditadura militar. O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade, argumentando que a norma fere princípios de isonomia. A análise foi pausada após votos de outros ministros, destacando divergências sobre soberania nacional e atração de investimentos estrangeiros.
Votos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, defendendo a constitucionalidade da Lei 5.709/1971 para proteger a soberania nacional. Já os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso acompanharam o voto de Nunes Marques, inclinando o placar para 3 a 1 pela inconstitucionalidade. O pedido de vista de André Mendonça adiou a conclusão do caso.
Contexto histórico da lei
A Lei 5.709/1971 foi promulgada em 1971, durante o regime militar, com o objetivo de restringir a aquisição de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro. A norma visa preservar a soberania nacional sobre recursos territoriais. No entanto, ela é questionada por supostamente violar a isonomia e dificultar investimentos estrangeiros no setor agropecuário.
Partes envolvidas no processo
A ação envolve a Sociedade Rural Brasileira (SRB), que contesta a lei, e a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende sua validade. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso participaram ativamente dos debates. O STF analisa o tema para definir se a restrição é compatível com a Constituição Federal.
Possíveis implicações
Caso declarada inconstitucional, a lei poderia abrir o mercado de terras rurais para maior participação de empresas com capital estrangeiro, potencialmente impulsionando investimentos no agronegócio brasileiro. Por outro lado, a manutenção da norma reforçaria mecanismos de proteção à soberania territorial. A decisão final do STF influenciará o marco regulatório para aquisições fundiárias no país.
Próximos passos
A retomada do julgamento está agendada para 11 de março de 2026, quando o ministro André Mendonça apresentará seu voto após análise mais aprofundada. Outros ministros poderão se manifestar, e o plenário decidirá o desfecho. O caso reflete tensões entre abertura econômica e preservação de interesses nacionais no setor rural.